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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Patrocínio · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002454-03.2026.8.13.0481/MGAUTOR: RAFAEL MENDES PEREIRA ADVOGADO(A): NATASHA TEIXEIRA DE LIMA (OAB MG161944) ADVOGADO(A): LÁZARO LUCIANO DE SOUSA (OAB MG108831) ADVOGADO(A): ANDERSON APRIGIO CUNHA SOUZA (OAB MG096883) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o distrato verbal celebrado entre as partes relativamente ao veículo Volkswagen Gol, placa JEQ9C24; 2. CONDENAR a parte requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), com correção monetária pelo IPCA (CC, parágrafo único, art. 389) desde a data do desembolso, acrescido de juros de mora desde a data da citação, a partir da qual incidirá a taxa SELIC, deduzido o IPCA, na forma da nova redação do art. 406, §1º, do Código Civil Brasileiro.
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