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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1002450-55.2025.5.02.0384 RECLAMANTE: JOSE DIVINO ARAUJO SOUSA RECLAMADO: A7 SERVICOS DE LIMPEZA E COMERCIO LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adab108 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação que constitui parte integrante deste dispositivo, decido: 1) determinar a retificação da autuação para constar como valor da causa o importe de R$ 124.230,51 e, por consequência, determinar a conversão do rito processual para o ordinário; 2) indeferir o requerimento de sobrestamento processual; 3) declinar de ofício da competência deste Juízo e extinguir o processo sem resolução de mérito no que tange à emissão da GFIP retificadora, conforme art. 485, IV, CPC/2015; 4) rejeitar as preliminares de impugnação aos documentos, inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva. E no mérito, propriamente dito, da Ação Trabalhista movida por JOSÉ DIVINO ARAÚJO SOUSA em desfavor de A7 SERVIÇOS DE LIMPEZA E COMÉRCIO LTDA. – EPP e FUNDAÇÃO BRADESCO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial. Deferida a justiça gratuita para a parte autora. Honorários periciais e sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas no importe de R$ 2.484,61, pela parte autora, fixadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 124.230,51), das quais é isenta na forma do art. 790-A, caput, da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - A7 SERVICOS DE LIMPEZA E COMERCIO LTDA. - EPP - FUNDACAO BRADESCO
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1002450-55.2025.5.02.0384 RECLAMANTE: JOSE DIVINO ARAUJO SOUSA RECLAMADO: A7 SERVICOS DE LIMPEZA E COMERCIO LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adab108 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação que constitui parte integrante deste dispositivo, decido: 1) determinar a retificação da autuação para constar como valor da causa o importe de R$ 124.230,51 e, por consequência, determinar a conversão do rito processual para o ordinário; 2) indeferir o requerimento de sobrestamento processual; 3) declinar de ofício da competência deste Juízo e extinguir o processo sem resolução de mérito no que tange à emissão da GFIP retificadora, conforme art. 485, IV, CPC/2015; 4) rejeitar as preliminares de impugnação aos documentos, inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva. E no mérito, propriamente dito, da Ação Trabalhista movida por JOSÉ DIVINO ARAÚJO SOUSA em desfavor de A7 SERVIÇOS DE LIMPEZA E COMÉRCIO LTDA. – EPP e FUNDAÇÃO BRADESCO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial. Deferida a justiça gratuita para a parte autora. Honorários periciais e sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas no importe de R$ 2.484,61, pela parte autora, fixadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 124.230,51), das quais é isenta na forma do art. 790-A, caput, da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DIVINO ARAUJO SOUSA
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