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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 5º JD da Comarca de Uberlândia · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002449-94.2026.8.13.0702/MG
AUTOR: FATIMA APARECIDA GOMES NOGUEIRA
ADVOGADO(A): RONEI BARBOSA FERREIRA (OAB MG199498)
ADVOGADO(A): PATRICIA MENDES NEVES MACEDO (OAB MG196573)
RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB MG168290)
DESPACHO
O Superior Tribunal de Justiça admitiu para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos o Tema 1328, em que se discute “se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário” e o Tema 1414, cuja controvérsia consiste em: “I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa”.
Ambos os temas possuem decisão de suspensão dos processos em curso em todo o território nacional, ressalvados apenas os cumprimentos de sentença.
Posto isso, atendendo à decisão do supracitado Tribunal Superior, SUSPENDO o presente feito até a decisão definitiva dos precedentes em questão.
Intime-se.
Ricardo Augusto Salge
Juiz de Direito
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