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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002449-85.2026.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Família - C.N.S. - Vistos. O benefício da justiça gratuita foi condicionado à comprovação da necessidade conforme decisão de fls. 26. Como não houve o cumprimento da referida determinação, indefiro o referido benefício e determino aguarde-se em cartório, por quinze dias, o recolhimento das taxas judiciária e previdenciária, bem como das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de cancelamento da Distribuição (CPC, art. 290) e extinção do processo sem resolução do mérito. Anoto que o Ministério Público opinou pelo indeferimento da inicial a fls. 33. Int. - ADV: DÉBORA DE SOUZA (OAB 196167/RJ)
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