Publicações do processo

1002447-63.2026.8.11.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE CANARANA

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DECISÃO Processo n. 1002447-63.2026.8.11.0029 FABIANA MARIN RODRIGUES e outros Roberto Marioto e outros 1. Trata-se de Carta Precatória oriunda da Vara única da Comarca de Neves Paulista/SP cuja finalidade consiste na avaliação dos imóveis de matrículas nº 8.505 e 8.841 do CRI de Canarana-MT. 2. Comunique-se ao juízo de origem a distribuição desta carta precatória, exceto se tiver sido distribuída eletronicamente pelo próprio juízo deprecante no PJe. 3. Cumpra-se a diligência deprecada, expedindo-se o necessário, consistente na AVALIAÇÃO dos bens descritos acima. 4. Com a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se, nos termos do art. 872, §2º do CPC. 5. Havendo impugnação, conclusos para análise. Em caso negativo, devolvam a missiva ao Juízo deprecante, independentemente de nova decisão judicial, com as homenagens e cautelas de estilo Às providências. Canarana/MT, datado eletronicamente. Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE CANARANA

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CANARANA Processo n. 1002447-63.2026.8.11.0029 FABIANA MARIN RODRIGUES - CPF: 169.715.178-73 (DEPRECANTE), COMARCA DE NEVES PAULISTA - VARA ÚNICA (DEPRECANTE) Roberto Marioto (DEPRECADO), JUÍZO DA COMARCA DE CANARANA - MT (DEPRECADO) CERTIDÃO NEGATIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico que recebi a presente CARTA PRECATÓRIA, vinculada à r. decisão de ID nº 246139644, e, ao analisá-la para fins de cumprimento, constatei que serão necessárias algumas informações e providências adicionais para possibilitar o posterior cumprimento da diligência pelo Oficial de Justiça, a saber: 1. Na Carta Precatória de ID nº 244413990, consta como finalidade a realização de nova avaliação dos imóveis matriculados sob os nºs 8.505 e 8.841 do Cartório de Registro de Imóveis de Canarana/MT, anteriormente penhorados. Assim, faz-se necessário que o polo ativo apresente cópias atualizadas das matrículas nº 8.505 e 8.841, bem como providencie documentos e/ou informações complementares que possibilitem a localização e a constatação dos referidos imóveis, tais como endereço, croqui, mapa, pontos de referência, coordenadas ou quaisquer outros elementos que possam viabilizar a diligência. Certifico que as informações constantes das matrículas, por si só, não apresentam coordenadas ou elementos suficientes para a precisa localização dos imóveis, não dispondo este Oficial de Justiça de equipamentos específicos para levantamento de coordenadas ou georreferenciamento. 2. Faz-se necessário, ainda, que seja indicada a localização da parte ideal correspondente a 190,91 m², constante da Av. 04 (fl. 679) do imóvel matriculado sob nº 8.841, uma vez que a localização específica da referida parte ideal é elemento relevante para a adequada avaliação do bem, podendo influenciar no seu valor. 3. Certifico, ainda, que, em consulta ao processo que tramita eletronicamente perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema disponibilizado no endereço www.tjsp.jus.br, não foi possível obter acesso às informações e documentos necessários à realização da diligência, em razão de o processo tramitar em segredo de justiça. Diante do exposto, devolvo a presente Carta Precatória à Secretaria, sem cumprimento, para apreciação do Juízo e adoção das providências necessárias quanto aos itens acima mencionados, a fim de possibilitar a localização e a posterior realização da nova avaliação dos imóveis. Consigno, por fim, que permaneço à inteira disposição deste Juízo, no exercício das atribuições inerentes ao cargo, para o imediato cumprimento do ato, tão logo sejam disponibilizadas as informações necessárias ou haja determinação judicial em sentido diverso. Canarana, 28 de agosto de 2026. MAGDA WISCH Oficial de Justiça

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.