Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMT · 2ª VARA DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DECISÃO Processo n. 1002447-63.2026.8.11.0029 FABIANA MARIN RODRIGUES e outros Roberto Marioto e outros 1. Trata-se de Carta Precatória oriunda da Vara única da Comarca de Neves Paulista/SP cuja finalidade consiste na avaliação dos imóveis de matrículas nº 8.505 e 8.841 do CRI de Canarana-MT. 2. Comunique-se ao juízo de origem a distribuição desta carta precatória, exceto se tiver sido distribuída eletronicamente pelo próprio juízo deprecante no PJe. 3. Cumpra-se a diligência deprecada, expedindo-se o necessário, consistente na AVALIAÇÃO dos bens descritos acima. 4. Com a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se, nos termos do art. 872, §2º do CPC. 5. Havendo impugnação, conclusos para análise. Em caso negativo, devolvam a missiva ao Juízo deprecante, independentemente de nova decisão judicial, com as homenagens e cautelas de estilo Às providências. Canarana/MT, datado eletronicamente. Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CANARANA Processo n. 1002447-63.2026.8.11.0029 FABIANA MARIN RODRIGUES - CPF: 169.715.178-73 (DEPRECANTE), COMARCA DE NEVES PAULISTA - VARA ÚNICA (DEPRECANTE) Roberto Marioto (DEPRECADO), JUÍZO DA COMARCA DE CANARANA - MT (DEPRECADO) CERTIDÃO NEGATIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico que recebi a presente CARTA PRECATÓRIA, vinculada à r. decisão de ID nº 246139644, e, ao analisá-la para fins de cumprimento, constatei que serão necessárias algumas informações e providências adicionais para possibilitar o posterior cumprimento da diligência pelo Oficial de Justiça, a saber: 1. Na Carta Precatória de ID nº 244413990, consta como finalidade a realização de nova avaliação dos imóveis matriculados sob os nºs 8.505 e 8.841 do Cartório de Registro de Imóveis de Canarana/MT, anteriormente penhorados. Assim, faz-se necessário que o polo ativo apresente cópias atualizadas das matrículas nº 8.505 e 8.841, bem como providencie documentos e/ou informações complementares que possibilitem a localização e a constatação dos referidos imóveis, tais como endereço, croqui, mapa, pontos de referência, coordenadas ou quaisquer outros elementos que possam viabilizar a diligência. Certifico que as informações constantes das matrículas, por si só, não apresentam coordenadas ou elementos suficientes para a precisa localização dos imóveis, não dispondo este Oficial de Justiça de equipamentos específicos para levantamento de coordenadas ou georreferenciamento. 2. Faz-se necessário, ainda, que seja indicada a localização da parte ideal correspondente a 190,91 m², constante da Av. 04 (fl. 679) do imóvel matriculado sob nº 8.841, uma vez que a localização específica da referida parte ideal é elemento relevante para a adequada avaliação do bem, podendo influenciar no seu valor. 3. Certifico, ainda, que, em consulta ao processo que tramita eletronicamente perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema disponibilizado no endereço www.tjsp.jus.br, não foi possível obter acesso às informações e documentos necessários à realização da diligência, em razão de o processo tramitar em segredo de justiça. Diante do exposto, devolvo a presente Carta Precatória à Secretaria, sem cumprimento, para apreciação do Juízo e adoção das providências necessárias quanto aos itens acima mencionados, a fim de possibilitar a localização e a posterior realização da nova avaliação dos imóveis. Consigno, por fim, que permaneço à inteira disposição deste Juízo, no exercício das atribuições inerentes ao cargo, para o imediato cumprimento do ato, tão logo sejam disponibilizadas as informações necessárias ou haja determinação judicial em sentido diverso. Canarana, 28 de agosto de 2026. MAGDA WISCH Oficial de Justiça