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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Adamantina · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002447-21.2025.8.26.0081/SP EXEQUENTE: M.A. LOTT & LOTT LTDA ADVOGADO(A): BRENDA ESTEVES LIMA (OAB SP518531) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO parcialmente o pedido formulado pela parte exequente. Expeça-se, novamente, com urgência, mandado, através de oficial de justiça ao empregador do executado, a empresa SENOZIEN COMÉRCIO LTDA, para que comprove nos autos, no prazo de dez (10) dias, o desconto diretamente em folha de pagamento da executada, conforme evento 85, DOC1 ou justifique o motivo para não fazê-lo, sob pena de fixação de multa pelo descumprimento à ordem judicial, sem prejuízo à instauração de Inquérito Policial para apuração do crime de Desobediência da Ordem Judicial. Esclareça a parte, que poderá comparecer em cartório (Juizado Especial Cível), de segunda a sexta-feira no horário das 13:00h às 17:00h, ou fornecer a informação via e-mail da unidade (adamantjec@tjsp.jus.br). Aguarde-se o cumprimento. Int.
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