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TRT2 · Vara do Trabalho de Arujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1002446-92.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: PAULO SERGIO DE MORAIS RECLAMADO: PARAMOUNT TEXTEIS INDUSTRIA E COMERCIO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17f4ac5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. GABRIELE LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO Processe-se o Recurso Ordinário interposto pela reclamada (ID b15f6bf), eis que tempestivo (Id 8751fdc), , apresenta o preparo adequado (depósito recursal / seguro garantia - Id bb848d4) custas (Id 4bc5f94), , e está subscrito por advogado habilitado (Id 6d1b2ee), . Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que ofereça(m) suas contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias (art. 895, I e art. 900 da CLT). Após o decurso do prazo, oferecida(s) ou não a(s) resposta(s), remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região com as cautelas devidas. Int. ARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DE MORAIS
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