2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002446-07.2026.8.13.0261/MG AUTOR: EDSON ANTONIO PIRES ADVOGADO(A): PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB MG183184) ADVOGADO(A): WILLIAN MUNIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG231241) DECISÃO A parte autora requereu o benefício da justiça gratuita, contudo não apresentou a documentação necessária à sua comprovação. Nesse sentido, intime-a para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária: a. Cópia da carteira de trabalho, preferencialmente digital, ou comprovante de renda mensal, caso seja autônomo; caso seja desempregado, apresentar Decore; b. Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses; c. Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 (três) meses; d. Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou “print” comprovando a isenção que poderá ser retirado por meio do link https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial, em relação a parte e de seu cônjuge/companheiro (a); e. Cópia das duas últimas faturas de água, luz e telefone (observando o endereço residencial informado nos autos); f. Certidão atualizada de propriedade de imóvel (is) e de veículo automotor e de seu cônjuge/companheiro (a); g. 3 (três) últimos holerites. Cumpra-se.