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1002445-11.2016.5.02.0461

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002445-11.2016.5.02.0461 RECLAMANTE: EDIVAL VIEIRA DOS REIS RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c40951 proferida nos autos. Processo nº 1002445-11.2016.5.02.0461 Processo nº 1002671-16.2016.5.02.0461 Reclamante: Edival Vieira dos Reis CPF: 124.451.308-32 - PIS: 1225322653-1 - CTPS: 17.139/077/SP Reclamado(a): Mercedes-Benz do Brasil Ltda CNPJ: 59.104.273/0001-29 CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 10 de setembro de 2026. Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário Vistos, etc... SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Apresentados, pelo(a) reclamado(a), cálculos de liquidação - FLS/ID 93772e4 e anexo(s), juntados(as) em 03.09.2026, o(a) reclamante concordou expressamente com os mesmos - FLS/ID f7f0dd1, juntado(a) em 09.09.2026. Posto isso, fixo o crédito bruto exequendo conforme quadro abaixo, com juros e atualização monetária na forma da lei: DISTRIBUIÇÃO: 10.11.2016 ADMISSÃO: 15.04.2004 DISSOLUÇÃO: 05.09.2016 VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 31.08.2026 TÍTULO VALOR PRINCIPAL 13.939,05 JUROS 10.892,90 CRÉDITO BRUTO 24.831,95 FGTS 26,23 JUROS 20,58 FGTS À DEPOSITAR 46,81 TEMA DE REPERCUSSÃO Nº 17 DA SBDI-1: “O crédito do FGTS decorrente de condenação judicial deve ser recolhido na conta vinculada do trabalhador, mediante guia oficial, não se admitindo o pagamento direto, sob pena de nulidade da execução do titulo judicial”. INSS RECLAMANTE 1,75 INSS RECLAMADO(A) 102,21 TOTAL INSS 103,96 Os recolhimentos previdenciários deverão observar o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023, decorrentes de decisões condenatórias, homologatórias de acordo e homologatórias de cálculos de liquidação (ainda que, neste caso, o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha acorrido em data anterior). Instrução normativa RFB nº 2.139/2023. Recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho , mediante DARF, Código da Receita 6092, a partir de 1º de julho de 2023. VERBAS TRIBUTÁVEIS 255,50 DEDUÇÃO INSS 1,75 BASE CÁLCULO 355,96 DIVIDIDO P/ MESES 02 BASE IRRF 177,98 IRRF ISENTO Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014 e Medida Provisória nº 670, de 10.03.2015. Não há contribuições fiscais a serem recolhidas, por ora, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Deverão ser observados os termos da Súmula 368 do C. TST, e da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07.02.2011, para as retenções supra. CRÉDITO(S) JUNTO AOS SISTEMAS SISCONDJ-JT BB/SIF CEF DEPÓSITO, em 20.09.18 9.513,16 O(s) crédito(s), existentes junto aos sistemas SISCONDJ-JT DO BB e/ou SIF DA CEF, poderá(ão) ser abatido(s) pelo(a) próprio(a) reclamado(a), quando do pagamento do crédito exequendo, ou será(ão) devolvido(s) quando da liberação de valores. Custas processuais satisfeitas - FLS/ID dbe2bf3, juntado(a) em 20.09.2018. Indevidos honorários advocatícios tendo em vista a decisão do v. Acórdão - FLS/ID 74f92a0, juntado(a) em 06.02.2019. Ofício requisitório de honorários periciais ao E. TRT-2 – FLS/ID 007231f - c4999d9, juntados(as) em 24.11.2025. Intime(m) -se as partes, nas pessoas de seus(uas) patronos(as), para ciência da presente sentença homologatória. Intime-se o(a) reclamado(a), na pessoa de seu(ua) patrono(a), para comprovação, nos autos, do pagamento dos valores acima indicados, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente corrigidos à época do efetivo pagamento, sob pena de execução. A EXECUÇÃO DEVERÁ SER TOTALMENTE GARANTIDA E COMPROVADA NOS AUTOS, NO PRAZO SUPRA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria MF nº 582/2013 e o Provimento GP/CR nº 01/2012. JUNTE-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO AO PROCESSO DE Nº 1002671-16.2016.5.02.0461. São Bernardo do Campo, 10 de setembro de 2026. Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de setembro de 2026. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIVAL VIEIRA DOS REIS

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002445-11.2016.5.02.0461 RECLAMANTE: EDIVAL VIEIRA DOS REIS RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c40951 proferida nos autos. Processo nº 1002445-11.2016.5.02.0461 Processo nº 1002671-16.2016.5.02.0461 Reclamante: Edival Vieira dos Reis CPF: 124.451.308-32 - PIS: 1225322653-1 - CTPS: 17.139/077/SP Reclamado(a): Mercedes-Benz do Brasil Ltda CNPJ: 59.104.273/0001-29 CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 10 de setembro de 2026. Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário Vistos, etc... SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Apresentados, pelo(a) reclamado(a), cálculos de liquidação - FLS/ID 93772e4 e anexo(s), juntados(as) em 03.09.2026, o(a) reclamante concordou expressamente com os mesmos - FLS/ID f7f0dd1, juntado(a) em 09.09.2026. Posto isso, fixo o crédito bruto exequendo conforme quadro abaixo, com juros e atualização monetária na forma da lei: DISTRIBUIÇÃO: 10.11.2016 ADMISSÃO: 15.04.2004 DISSOLUÇÃO: 05.09.2016 VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 31.08.2026 TÍTULO VALOR PRINCIPAL 13.939,05 JUROS 10.892,90 CRÉDITO BRUTO 24.831,95 FGTS 26,23 JUROS 20,58 FGTS À DEPOSITAR 46,81 TEMA DE REPERCUSSÃO Nº 17 DA SBDI-1: “O crédito do FGTS decorrente de condenação judicial deve ser recolhido na conta vinculada do trabalhador, mediante guia oficial, não se admitindo o pagamento direto, sob pena de nulidade da execução do titulo judicial”. INSS RECLAMANTE 1,75 INSS RECLAMADO(A) 102,21 TOTAL INSS 103,96 Os recolhimentos previdenciários deverão observar o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023, decorrentes de decisões condenatórias, homologatórias de acordo e homologatórias de cálculos de liquidação (ainda que, neste caso, o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha acorrido em data anterior). Instrução normativa RFB nº 2.139/2023. Recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho , mediante DARF, Código da Receita 6092, a partir de 1º de julho de 2023. VERBAS TRIBUTÁVEIS 255,50 DEDUÇÃO INSS 1,75 BASE CÁLCULO 355,96 DIVIDIDO P/ MESES 02 BASE IRRF 177,98 IRRF ISENTO Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014 e Medida Provisória nº 670, de 10.03.2015. Não há contribuições fiscais a serem recolhidas, por ora, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Deverão ser observados os termos da Súmula 368 do C. TST, e da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07.02.2011, para as retenções supra. CRÉDITO(S) JUNTO AOS SISTEMAS SISCONDJ-JT BB/SIF CEF DEPÓSITO, em 20.09.18 9.513,16 O(s) crédito(s), existentes junto aos sistemas SISCONDJ-JT DO BB e/ou SIF DA CEF, poderá(ão) ser abatido(s) pelo(a) próprio(a) reclamado(a), quando do pagamento do crédito exequendo, ou será(ão) devolvido(s) quando da liberação de valores. Custas processuais satisfeitas - FLS/ID dbe2bf3, juntado(a) em 20.09.2018. Indevidos honorários advocatícios tendo em vista a decisão do v. Acórdão - FLS/ID 74f92a0, juntado(a) em 06.02.2019. Ofício requisitório de honorários periciais ao E. TRT-2 – FLS/ID 007231f - c4999d9, juntados(as) em 24.11.2025. Intime(m) -se as partes, nas pessoas de seus(uas) patronos(as), para ciência da presente sentença homologatória. Intime-se o(a) reclamado(a), na pessoa de seu(ua) patrono(a), para comprovação, nos autos, do pagamento dos valores acima indicados, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente corrigidos à época do efetivo pagamento, sob pena de execução. A EXECUÇÃO DEVERÁ SER TOTALMENTE GARANTIDA E COMPROVADA NOS AUTOS, NO PRAZO SUPRA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria MF nº 582/2013 e o Provimento GP/CR nº 01/2012. JUNTE-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO AO PROCESSO DE Nº 1002671-16.2016.5.02.0461. São Bernardo do Campo, 10 de setembro de 2026. Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de setembro de 2026. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.

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