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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível
Processo 1002444-96.2026.8.26.0189 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adriana da Silva Onca - Vistos. 1. Nos termos do art. 617 do CPC, nomeio Adriana da Silva Oncainventariante dos bens deixados pelo falecimento de Adélia Floriano Rosa Onça. Fica dispensada a lavratura do Termo de Compromisso, nos termos do art. 660 do CPC e enunciado nº 54 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior do Estado de São Paulo,valendo a presente nomeação, como Termo de Compromisso. 2. A certidão negativa de testamento do autor da herança é obrigatória em processos de inventário/arrolamento e, por ser obrigatória, é ônus da parte autora trazer a certidão para processamento do pedido inicial, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Requisite-se junto ao Colégio Notarial do Estado de São Paulo, através do acesso ao sistema informatizado CENSEC/SIGNO a certidão negativa e/ou positiva de existência de testamento em nome do(a) de cujus Adélia Floriano Rosa Onça (CPF n. 091.585.438-48) falecido(a) em 29 de julho de 2026. 4. Ao procurador jurídico da inventariante para as primeiras declarações consoante o disposto no art. 620 do CPC, prazo de vinte dias, bem como a juntada das certidões negativas (municipal, estadual, federal e de testamento) 5. Diante dos documentos acostados aos autos, bem como à capacidade econômica do monte mor, defiro a gratuidade de justiça em favor da autora. Anote-se no SAJ. Diligencie e intimem-se. - ADV: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 146623/SP)