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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara Cível
Processo 1002443-80.2019.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alecsandra Calil Moyses Faure - Reomar Francisco da Silva - - Orlando Francisco de Souza - Homologo o acordo de fls. 340/343 firmado entre a exequente e o coexecutado Orlando Francisco de Souza e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Tendo em vista os termos do acordo, transfira-se para a conta judicial vinculada a este juízo o valor de R$ 7.427,40, de titularidade do coexecutado Orlando, bloqueado a fls. 239/249, por meio do sistema SISBAJUD. Efetuada a publicação e demais comunicações pertinentes, não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor cuja transferência foi acima determinada e da quantia depositada a fls. 321/322 (R$ 31.076,07) em favor do exequente, encaminhando-se em seguida para conferência. Dou por LEVANTADA a penhora de veículos determinada a fls. 266. Providencie a z. Serventia o desbloqueio das restrições inseridas por este juízo nos veículos indicados a fls. 294/298, via RENAJUD. Em face do acima decidido, resta prejudicada a apreciação da impugnação de fls. 307/317. Diga a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se dá por satisfeita a obrigação. Eventual silêncio será tido por manifestação positiva à satisfação da obrigação e ensejará a extinção pelo 924, II do CPC. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. - ADV: ROMILDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 147072/SP), ALTAMIRANDO BRAGA SANTOS (OAB 151637/SP), ALTAMIRANDO BRAGA SANTOS (OAB 151637/SP), ALTAMIRANDO BRAGA SANTOS (OAB 151637/SP), EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP), IGOR OLIVEIRA DE JESUS (OAB 437611/SP)