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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002443-52.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: BRUNA ALVES DE JESUS RECLAMADO: WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736842f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADILSON C. DAMACENO DESPACHO 1 - Primeiramente, certifico o recebimento dos autos do E. TRT tendo sido MANTIDA a r. sentença de 1º grau, com trânsito em julgado em 06/07/2026. 2 - Honorários sucumbenciais em favor do(a) patrono(a) do(a) réu ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos. 3 - Sendo os presentes autos 100% eletrônicos, registre-se a pendência supra, arquivando-se o feito. 4 - Decorrido o prazo de 2 anos da publicação da presente, sem impugnações, fica convertido o arquivamento em definitivo, sem pendências. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002443-52.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: BRUNA ALVES DE JESUS RECLAMADO: WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736842f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADILSON C. DAMACENO DESPACHO 1 - Primeiramente, certifico o recebimento dos autos do E. TRT tendo sido MANTIDA a r. sentença de 1º grau, com trânsito em julgado em 06/07/2026. 2 - Honorários sucumbenciais em favor do(a) patrono(a) do(a) réu ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos. 3 - Sendo os presentes autos 100% eletrônicos, registre-se a pendência supra, arquivando-se o feito. 4 - Decorrido o prazo de 2 anos da publicação da presente, sem impugnações, fica convertido o arquivamento em definitivo, sem pendências. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA ALVES DE JESUS
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