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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 3ª Vara Cível
Processo 1002442-80.2025.8.26.0539 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Nathalie Camarinha Queiroz - - Maria Angela Milo - - João Rafael Brandini Nantes-me - Sergio Renato Giacomini - - Adriana Leite de Almeida Giacomini e outros - Vistos. Fls. 188/201 e 204/206 - Tomo conhecimento da interposição do Agravo de Instrumento nº 2212566-55.2026.8.26.0000 pelo corréu Sérgio Renato Giacomini, bem como da r. decisão monocrática do Excelentíssimo Desembargador Relator, a qual indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Diante da ausência de efeito suspensivo e da indicação do CNPJ da pessoa jurídica pela corré Adriana Leite de Almeida Giacomini à fl. 186, expeça-se, com urgência, o ofício à sociedade empresária GIACOMINI LOGULLO PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.980.426/0001-38, com sede na Rua Marechal Bitencourt, nº 414, Sala 303, Centro, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, afim de que: a.1) No prazo de 15 (quinze) dias, preste informações pormenorizadas a este Juízo sobre a efetiva distribuição de lucros, dividendos ou quaisquer frutos civis destinados ao sócio SÉRGIO RENATO GIACOMINI (CPF/MF nº 924.224.118-00) nos últimos 12 (doze) meses, discriminando datas, valores e forma de pagamento; a.2) Proceda, de imediato, à retenção e ao depósito judicial neste feito, em conta judicial vinculada a este Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo (Banco do Brasil S/A, Vinculada ao Processo Digital nº 1002442-80.2025.8.26.0539), de todos os créditos pendentes e futuros devidos ao sócio Sérgio Renato Giacomini a título de distribuição de lucros e dividendos, até o teto de R$ 34.710,25 (trinta e quatro mil, setecentos e dez reais e vinte e cinco centavos), ou até o limite residual que vier a ser constatado após a compensação dos valores já bloqueados nos autos nº 1002756-60.2024.8.26.0539 (2ª Vara Cível local), sob as cominações do art. 77, IV, e art. 855 do Código de Processo Civil; SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, cabendo à parte credora promover o seu protocolo e envio à destinatária, com posterior comprovação nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão. Por fim, aguarde-se a juntada do mandado de citação dos corréus Thevora Almeida Batista Pastori e Rodrigo de Oliveira Pastori (fls. 203/206). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VINNY PELLEGRINO PEDRO (OAB 318864/SP), TAYNARA COSTA CONESSA (OAB 425494/SP), TAYNARA COSTA CONESSA (OAB 425494/SP), MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP), TAYNARA COSTA CONESSA (OAB 425494/SP)