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1002442-51.2026.8.13.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Araxá · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002442-51.2026.8.13.0040/MGRELATOR: EDUARDO AUGUSTO GARDESANI GUASTINI EXEQUENTE: VILLE GESTAO IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A): VICTÓRIA DUTRA DE MENEZES OLIVEIRA (OAB MG212990) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 01/09/2026 - Juntada de certidão

  2. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Araxá · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002442-51.2026.8.13.0040/MG EXEQUENTE: VILLE GESTAO IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A): VICTÓRIA DUTRA DE MENEZES OLIVEIRA (OAB MG212990) DESPACHO DEFIRO. Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros em contas de depósito ou em aplicações financeiras eventualmente existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, na forma de repetição programada pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, tornando-os indisponíveis e à disposição deste Juízo, com a advertência de que o bloqueio deverá se limitar ao valor indicado na presente execução, convertendo-se o numerário bloqueado em penhora, independentemente da lavratura de termo, mediante transferência para conta judicial vinculada a este Juízo, devendo ser desbloqueado eventual valor excessivo ou ínfimo. Aperfeiçoada a penhora, e garantida integralmente a execução, agende-se audiência de conciliação, ocasião em que a parte executada poderá oferecer embargos. Inexistindo saldo em conta de depósito ou em aplicação financeira, sendo bloqueado valor ínfimo, ou restando insuficiente a penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Araxá, data da assinatura eletrônica. EDUARDO AUGUSTO GARDESANI GUASTINI Juiz de Direito

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