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1002440-52.2025.5.02.0241

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002440-52.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: MAYRA JULIANA DOS SANTOS BENEVIDES RECLAMADO: MELFLEX PREMIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c43d938 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara e, nos termos do artigo 595 da CNC, certifico que o Agravo de Petição de Id 007178d interposto em 02/09/2026 por SIDINEI DA SILVA GOMES é tempestivo (intimação em 24/08/2026) e assinado por advogado(a) com procuração no feito (Id 3f76434 / Id 94b0380). COTIA/SP, 03 de setembro de 2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidor(a) DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Processe-se o recurso de Agravo de Petição, pois presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Não há valores incontroversos a liberar. Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. Intimem-se. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAYRA JULIANA DOS SANTOS BENEVIDES

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002440-52.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: MAYRA JULIANA DOS SANTOS BENEVIDES RECLAMADO: MELFLEX PREMIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c43d938 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara e, nos termos do artigo 595 da CNC, certifico que o Agravo de Petição de Id 007178d interposto em 02/09/2026 por SIDINEI DA SILVA GOMES é tempestivo (intimação em 24/08/2026) e assinado por advogado(a) com procuração no feito (Id 3f76434 / Id 94b0380). COTIA/SP, 03 de setembro de 2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidor(a) DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Processe-se o recurso de Agravo de Petição, pois presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Não há valores incontroversos a liberar. Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. Intimem-se. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIDINEI DA SILVA GOMES - MELFLEX CAIXAS PRONTAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EMBALAGENS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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