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TJSP · Foro de Lorena - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002439-94.2025.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Ana Paula Andrade Mendonça Conrado - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora em termos de prosseguimento do feito, providenciando a execução do respectivo título judicial, conforme o procedimento descrito no COMUNICADO CG nº 1789/2017 (DJE 02.08.2017 - páginas 20-22 do Caderno Administrativo): "1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; houve equívoco quando do cadastramento do cumprimento de sentença no portal E-SAJ, que gerou uma ação inicial, sem dependência ao processo principal." Prazo: 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações cartorárias. Intimem-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), ANDRE YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP)
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