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TJSP · Foro de Birigui - 3ª Vara Cível
Processo 1002439-22.2026.8.26.0077 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.H.D.F. - - E.V.D.F. - - D.C.D.F. - - D.C.D.F. - - L.H.D.F. - - V.C.D. - Nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado para, no prazo de 03 (três) dias, com as prerrogativas do artigo 212 do CPC, efetuar o pagamento das prestações alimentícias vencidas apontadas na inicial e as que se vencerem no curso da ação, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses e protesto do pronunciamento judicial (CPC, art. 528, § 1º e 3º). Defiro aos exequentes os benefícios da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.. - ADV: DANIELE FAVARON DAS NEVES (OAB 345405/SP), DANIELE FAVARON DAS NEVES (OAB 345405/SP), DANIELE FAVARON DAS NEVES (OAB 345405/SP), DANIELE FAVARON DAS NEVES (OAB 345405/SP), DANIELE FAVARON DAS NEVES (OAB 345405/SP), DANIELE FAVARON DAS NEVES (OAB 345405/SP)
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