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TRF1 · 26ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1002439-10.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LEDA DE ALMEIDA NOGUEIRA VIANNA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para informar se a obrigação de fazer foi satisfeita. Comprovada a implantação do benefício, intime-se o INSS para apresentar os cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se. Havendo informação de descumprimento da obrigação, venham os autos conclusos.
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