Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1002438-85.2025.5.02.0434 RECLAMANTE: CIBELE DIAS DO PRADO RECLAMADO: DRA LIVIA RETONDO CIRURGIA E HARMONIZACAO FACIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b2435f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. MONICA RODRIGUES COELHO CERATTI DESPACHO Vistos. A sentença transitada em julgado condenou a reclamada à proceder à anotação da CTPS obreira com os seguintes dados: início em 01/12 /2025 e término em 05/12/2025 (com projeção do aviso prévio para 04/01/2026); na função de recepcionista; com salário de R$ 1900,00, no prazo de 48 horas contadas de publicação específica para esse fim, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00. Com efeito, a documentação colacionada aos autos evidencia que a anotação de baixa na CTPS digital da obreira foi realizada com data de 05/12/2025 ao invés de 04/01/2026. Conforme entendimento cristalizado por meio da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-I do C. TST, a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. Diante do exposto, deverá a reclamada regularizar à anotação de baixa na CTPS digital da reclamante, comprovando nos autos, por meio de documento hábil, sem prejuízo da multa prevista. Intime-se. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CIBELE DIAS DO PRADO
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1002438-85.2025.5.02.0434 RECLAMANTE: CIBELE DIAS DO PRADO RECLAMADO: DRA LIVIA RETONDO CIRURGIA E HARMONIZACAO FACIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b2435f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. MONICA RODRIGUES COELHO CERATTI DESPACHO Vistos. A sentença transitada em julgado condenou a reclamada à proceder à anotação da CTPS obreira com os seguintes dados: início em 01/12 /2025 e término em 05/12/2025 (com projeção do aviso prévio para 04/01/2026); na função de recepcionista; com salário de R$ 1900,00, no prazo de 48 horas contadas de publicação específica para esse fim, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00. Com efeito, a documentação colacionada aos autos evidencia que a anotação de baixa na CTPS digital da obreira foi realizada com data de 05/12/2025 ao invés de 04/01/2026. Conforme entendimento cristalizado por meio da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-I do C. TST, a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. Diante do exposto, deverá a reclamada regularizar à anotação de baixa na CTPS digital da reclamante, comprovando nos autos, por meio de documento hábil, sem prejuízo da multa prevista. Intime-se. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DRA LIVIA RETONDO CIRURGIA E HARMONIZACAO FACIAL LTDA