Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002438-19.2026.8.13.0394/MG AUTOR: COMERCIO ATACADISTA DE CAFE MUNDO NOVO LTDA ADVOGADO(A): JOÃO PAULO MOURA SODRÉ (OAB MG112607) ADVOGADO(A): ALEX MONTEIRO DO CARMO (OAB MG134745) RÉU: CAFEEIRA PRIMICIA LTDA ADVOGADO(A): PAULO GEOVANE FERNANDES RIBEIRO (OAB MG188757) ADVOGADO(A): ELIAS JOSE REDER NETO (OAB MG103487) DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, obrigatoriamente, sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento ou se pugnam pelo julgamento antecipado da lide. Ato contínuo, conclusos. Serve o presente despacho/decisão, se necessário, como ofício/carta precatória, mandado/carta de citação/intimação, facultando ao advogado ou a parte se encarregar do ato, em homenagem ao princípio da cooperação, art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88. Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.