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1002437-76.2015.8.26.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível

    Processo 1002437-76.2015.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S. A - R T Okamoto Comércio de Escapamentos Araçatuba Ltda Me - - Roberto Takeshi Okamoto - - Alice Mitiko Doy Okamoto - Letícia Mayumi Doy Okamoto - Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada às fls. 904/910, mantendo-se integralmente as constrições realizadas. Preclusa a presente decisão, expeça-se MLE dos valores bloqueados, conforme indicado à fl. 891 dos autos, em favor do banco exequente. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora se manifeste em termos de prosseguimento hábil do feito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: FERNANDO CESAR FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 223723/SP), FERNANDO CESAR FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 223723/SP), FERNANDO CESAR FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 223723/SP), FERNANDO CESAR FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 223723/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DAÉRCIO RODRIGUES MAGAINE (OAB 262352/SP)

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