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1002436-96.2025.5.02.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002436-96.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: LANDER CAMPOS DE SOUZA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d0eb75 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 03 de setembro de 2026. KATIA YUMI MATUO Técnico Judiciário. Vistos etc.. Ante a juntada de petição juntada sob #id:6d64a62, firmada conjuntamente por advogados com poderes para transigir, este JUÍZO HOMOLOGA O ACORDO noticiado, nos termos em que proposto, para que produza os efeitos legais. Multa convencionada pelas partes. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, no prazo de 30 dias após o vencimento da parcela do acordo, sob pena de execução. Custas já recolhidas (ID a78b13f). Honorários periciais a cargo da reclamada, no importe de R$3.094,80, em favor do perito NELSON KOSTECKI JUNIOR, no prazo de 30 dias após o vencimento da parcela do acordo, sob pena de execução. Em sendo cumprido o acordo, o autor dará à demandada quitação geral quanto ao objeto do presente processo e extinto contrato de trabalho, para nada mais postular a qualquer título. Observados os termos do art. 282, I, do Provimento GP/CR 13/2006, dispensada a ciência à União. Aguarde-se em Secretaria a quitação integral do acordo. Cumprido, se nada pendente, ao arquivo. Ficam a reclamada e sócios, desde já citados, na forma do art. 242 do CPC, em caso de eventual e futura execução. O silêncio do autor no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela será tido como adimplemento. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LANDER CAMPOS DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002436-96.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: LANDER CAMPOS DE SOUZA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d0eb75 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 03 de setembro de 2026. KATIA YUMI MATUO Técnico Judiciário. Vistos etc.. Ante a juntada de petição juntada sob #id:6d64a62, firmada conjuntamente por advogados com poderes para transigir, este JUÍZO HOMOLOGA O ACORDO noticiado, nos termos em que proposto, para que produza os efeitos legais. Multa convencionada pelas partes. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, no prazo de 30 dias após o vencimento da parcela do acordo, sob pena de execução. Custas já recolhidas (ID a78b13f). Honorários periciais a cargo da reclamada, no importe de R$3.094,80, em favor do perito NELSON KOSTECKI JUNIOR, no prazo de 30 dias após o vencimento da parcela do acordo, sob pena de execução. Em sendo cumprido o acordo, o autor dará à demandada quitação geral quanto ao objeto do presente processo e extinto contrato de trabalho, para nada mais postular a qualquer título. Observados os termos do art. 282, I, do Provimento GP/CR 13/2006, dispensada a ciência à União. Aguarde-se em Secretaria a quitação integral do acordo. Cumprido, se nada pendente, ao arquivo. Ficam a reclamada e sócios, desde já citados, na forma do art. 242 do CPC, em caso de eventual e futura execução. O silêncio do autor no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela será tido como adimplemento. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

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