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1002434-74.2026.8.13.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002434-74.2026.8.13.0040/MGRELATOR: SAULO CARNEIRO ROQUE AUTOR: COMERCIAL BOM NEGOCIO LTDA ADVOGADO(A): JULIANA CARNEIRO BORGES (OAB MG223563) ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DA SILVA (OAB MG100672) ADVOGADO(A): RENATA APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB MG143759) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 01/09/2026 - Audiência de conciliação/mediação redesignada - art. 334 CPC

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002434-74.2026.8.13.0040/MG AUTOR: COMERCIAL BOM NEGOCIO LTDA ADVOGADO(A): JULIANA CARNEIRO BORGES (OAB MG223563) ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DA SILVA (OAB MG100672) ADVOGADO(A): RENATA APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB MG143759) DESPACHO Vistos etc. Ante a proximidade da audiência e a ausência de citação da parte ré, remeta-se o processo ao CEJUSC para redesignação do ato agendado para o dia 04/09/2026, às 14h:20min. Como é cediço, a citação por hora certa independe de autorização judicial, devendo ocorrer sempre que se fizer presente a situação prevista no artigo 253, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. Se o(a) Oficial(a) de Justiça verificar que é o caso de citação com hora certa, deverá realizá-la. Ademais, deverão ser observadas todas as disposições dos artigos 253 e 254, ambos do Código de Processo Civil. Diante disso, após a designação de nova audiência, expeça-se mandado de citação/intimação do requerido, no mesmo endereço anteriormente informado, devendo o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça diligenciar em dias e horários distintos, inclusive, com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, conforme pleiteado pela parte autora na petição do Evento 22. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 31 de agosto de 2026.

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