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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Araxá · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002431-22.2026.8.13.0040/MG AUTOR: OSVALDO JOSE RAMOS ADVOGADO(A): TIAGO PEREIRA (OAB MG084859) DESPACHO Com fundamento no artigo 43, da Lei nº 9.099, de 1995, recebo o recurso, tão somente, no efeito devolutivo, pois que ausente perigo de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Araxá, data da assinatura eletrônica. EDUARDO AUGUSTO GARDESANI GUASTINI Juiz de Direito
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