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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Timóteo · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002431-21.2026.8.13.0687/MG AUTOR: JOSE APARECIDO DE CASTRO ADVOGADO(A): ROBERTA APARECIDA DA SILVA (OAB MG175289) ADVOGADO(A): DANIEL ALEXANDRE FELIX BARBOSA (OAB MG140930) DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, considerando que a parte ré não foi citada, conforme certidão de mandado de evento 27, CANCELE-SE a audiência de conciliação designada. INDEFIRO o requerimento de pesquisa via SISBAJUD, BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SIEL (evento 28), pois se trata de diligência de interesse e a cargo da parte autora, ressaltando-se, ainda, o não esgotamento das medidas tendentes à localização do endereço da requerida. Ante o exposto, intime-se a parte requerente para que, no prazo impreterível de 10 (dez) dias, informe o endereço correto/atualizado da ré, sob pena de extinção do feito. Indicado novo endereço, designe-se nova audiência de conciliação para próxima pauta livre deste Juízo. Cite-se a ré e intimem-se as partes.1 1. AL
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