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TJSP · Foro de São Carlos - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002426-11.2026.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.H.A.M. - - M.C.A.M. - P.H.M. - réu revel - JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o réu a prestar alimentos aos filhos-autores, a partir da citação, como segue: a) 30% dos rendimentos salariais líquidos do requerido, incidentes sobre o salário base, horas extras, adicionais, 13º salário, férias gozadas, terço constitucional das férias gozadas, deduzindo-se do cálculo os valores da contribuição previdenciária. Em caso de ruptura do contrato de trabalho, o percentual incidirá sobre verbas salariais e indenizatórias, mas não sobre as fundiárias; b) para a hipótese de desemprego ou atividade autônoma, o requerido prestará alimentos aos filhos o valor de 50% do salário-mínimo federal, com vencimento no 5º dia útil de cada mês. Fl. 27: oficie à empregadora do réu (se ainda não se expediu o ofício) para o implante do sistema de desconto e creditação bancária na conta da mãe dos alimentários, cujos dados a advogada dos alimentários deverá informar nos autos em 3 dias para a expedição do ofício. Transmissão e resposta por e-mail. Isento o réu do pagamento de custas e honorários advocatícios, pois é hipossuficiente (anote), tanto que lhe concedo as benesses da AJG. Ademais, não ofereceu mínima resistência ao pedido inicial. Eventual inadimplemento das obrigações alimentícias deverá ser denunciado através de incidente do cumprimento de sentença, a ser distribuído por dependência. Publique e intimem-se, sendo o réu por mandado, sobre esta sentença, a cargo do oficial plantonista. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), CAMILA DE OLIVEIRA (OAB 543176/SP), CAMILA DE OLIVEIRA (OAB 543176/SP), PAULO HENRIQUE MARIANO
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