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Processo 1002425-68.2026.8.11.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMT
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2
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2026-08-31 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1002425-68.2026.8.11.0008. HERDEIRO: APARECIDA MARIA PONCE INVENTARIADO: MARIA BENEDITA DE CAMARGO Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 485, VIII do CPC. Sem condenação em custas e honorários. CERTIFIQUE imediatamente o trânsito em julgado (parágrafo único, artigo 1.000, CPC), na sequência, ARQUIVEM-SE, com as baixas necessárias. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Barra do Bugres/MT. Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito

2026-08-31 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1002425-68.2026.8.11.0008. Vistos. Tratam os autos de ALVARÁ JUDICIAL, ajuizado por APARECIDA MARIA PONCE, em razão do óbito de MARIA BENEDITA DE CAMARGO. RECEBO a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC. DEFIRO o benefício da justiça gratuita, pois nada há a indicar que a parte autora não faça jus (art. 98, CPC). DEFIRO a pesquisa a através do sistema SISBAJUD em nome de MARIA BENEDITA DE CAMARGO (CPF nº 249.766.101-44). OFICIE-SE à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que informe no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência/inexistência de saldo de FGTS/PIS/PASEP em nome da falecida MARIA BENEDITA DE CAMARGO (CPF nº 249.766.101-44). Dos autos, constata-se que a parte autora é filha da de cujus, sendo um dos herdeiros necessários. Dito isto, aguarde-se a resposta do ofício pela instituição financeira. Na sequência, VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Com o decurso do prazo, com ou sem cumprimento, CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Barra do Bugres/MT, (data da assinatura eletrônica) Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito

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