Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA HTE 1002424-64.2026.5.02.0241 REQUERENTE: ALAN RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: D. FREIRE TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f354ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, diante da ausência de res dubia e da inadequação da extensão da quitação pretendida, julgo improcedente o pedido de homologação do acordo extrajudicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita a ALAN RIBEIRO DA SILVA, diante da declaração de hipossuficiência de Id ad42432. Custas pelas partes, pro rata, no importe total de R$ 338,40, calculadas à razão de 2% sobre o valor da causa, fixado em R$ 16.920,24. Considerando a gratuidade deferida ao requerente ALAN RIBEIRO DA SILVA, fica ele isento do recolhimento da cota-parte que lhe caberia. D. FREIRE TRANSPORTES EIRELI deverá comprovar o recolhimento de sua cota-parte das custas processuais, no importe de R$ 169,20, no prazo de 8 dias, sob pena de execução. Intimem-se. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - D. FREIRE TRANSPORTES EIRELI
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA HTE 1002424-64.2026.5.02.0241 REQUERENTE: ALAN RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: D. FREIRE TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f354ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, diante da ausência de res dubia e da inadequação da extensão da quitação pretendida, julgo improcedente o pedido de homologação do acordo extrajudicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita a ALAN RIBEIRO DA SILVA, diante da declaração de hipossuficiência de Id ad42432. Custas pelas partes, pro rata, no importe total de R$ 338,40, calculadas à razão de 2% sobre o valor da causa, fixado em R$ 16.920,24. Considerando a gratuidade deferida ao requerente ALAN RIBEIRO DA SILVA, fica ele isento do recolhimento da cota-parte que lhe caberia. D. FREIRE TRANSPORTES EIRELI deverá comprovar o recolhimento de sua cota-parte das custas processuais, no importe de R$ 169,20, no prazo de 8 dias, sob pena de execução. Intimem-se. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALAN RIBEIRO DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.