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1002424-64.2026.5.02.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA HTE 1002424-64.2026.5.02.0241 REQUERENTE: ALAN RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: D. FREIRE TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f354ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, diante da ausência de res dubia e da inadequação da extensão da quitação pretendida, julgo improcedente o pedido de homologação do acordo extrajudicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita a ALAN RIBEIRO DA SILVA, diante da declaração de hipossuficiência de Id ad42432. Custas pelas partes, pro rata, no importe total de R$ 338,40, calculadas à razão de 2% sobre o valor da causa, fixado em R$ 16.920,24. Considerando a gratuidade deferida ao requerente ALAN RIBEIRO DA SILVA, fica ele isento do recolhimento da cota-parte que lhe caberia. D. FREIRE TRANSPORTES EIRELI deverá comprovar o recolhimento de sua cota-parte das custas processuais, no importe de R$ 169,20, no prazo de 8 dias, sob pena de execução. Intimem-se. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - D. FREIRE TRANSPORTES EIRELI

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA HTE 1002424-64.2026.5.02.0241 REQUERENTE: ALAN RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: D. FREIRE TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f354ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, diante da ausência de res dubia e da inadequação da extensão da quitação pretendida, julgo improcedente o pedido de homologação do acordo extrajudicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita a ALAN RIBEIRO DA SILVA, diante da declaração de hipossuficiência de Id ad42432. Custas pelas partes, pro rata, no importe total de R$ 338,40, calculadas à razão de 2% sobre o valor da causa, fixado em R$ 16.920,24. Considerando a gratuidade deferida ao requerente ALAN RIBEIRO DA SILVA, fica ele isento do recolhimento da cota-parte que lhe caberia. D. FREIRE TRANSPORTES EIRELI deverá comprovar o recolhimento de sua cota-parte das custas processuais, no importe de R$ 169,20, no prazo de 8 dias, sob pena de execução. Intimem-se. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALAN RIBEIRO DA SILVA

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