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1002424-59.2017.8.26.0565

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível

    Processo 1002424-59.2017.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - S.B.S. - - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. - R.L.P.L.M. - - M.A.O. - Vistos. Págs. 953: Indefiro o pedido, diante da impenhorabilidade de salários prevista no art. 833, IV, do CPC. A penhora e/ou o desconto em folha de pagamento do devedor de valores somente é admitida em casos excepcionais, como na hipótese em que a verba executada também possua natureza alimentar, ou em relação à parcela da remuneração da parte executada excedente a 50 salários mínimos mensais (§ 2º). Requeira a parte exequente o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: VALMIR CHAVES DE OLIVEIRA NETO (OAB 56007/BA), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), VAGNER GONÇALVES PIRES (OAB 196568/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP)

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