Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível
Processo 1002424-59.2017.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - S.B.S. - - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. - R.L.P.L.M. - - M.A.O. - Vistos. Págs. 953: Indefiro o pedido, diante da impenhorabilidade de salários prevista no art. 833, IV, do CPC. A penhora e/ou o desconto em folha de pagamento do devedor de valores somente é admitida em casos excepcionais, como na hipótese em que a verba executada também possua natureza alimentar, ou em relação à parcela da remuneração da parte executada excedente a 50 salários mínimos mensais (§ 2º). Requeira a parte exequente o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: VALMIR CHAVES DE OLIVEIRA NETO (OAB 56007/BA), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), VAGNER GONÇALVES PIRES (OAB 196568/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.