Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002423-94.2017.5.02.0241 RECLAMANTE: MARIO SERGIO CITADINI RECLAMADO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4d229b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora DESPACHO Vistos. Com o retorno dos autos da Instância Superior, nos termos do Acórdão de Id d898629, foi dado parcial provimento "para determinar a retificação dos cálculos, com: 1º) a observância dos juros legais (TR - art. 39, caput, da Lei 8.177/91) no período pré-processual e 2º) a inclusão dos reflexos das diferenças das gratificações natalinas e das férias gozadas acrescidas de 1/3 (um terço), decorrentes das horas in itinere, das horas extras e do adicional noturno, no cálculo dos depósitos para o FGTS". Diante disso, intime-se o perito para retificar os cálculos consoante determinado no prazo de 08 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002423-94.2017.5.02.0241 RECLAMANTE: MARIO SERGIO CITADINI RECLAMADO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4d229b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora DESPACHO Vistos. Com o retorno dos autos da Instância Superior, nos termos do Acórdão de Id d898629, foi dado parcial provimento "para determinar a retificação dos cálculos, com: 1º) a observância dos juros legais (TR - art. 39, caput, da Lei 8.177/91) no período pré-processual e 2º) a inclusão dos reflexos das diferenças das gratificações natalinas e das férias gozadas acrescidas de 1/3 (um terço), decorrentes das horas in itinere, das horas extras e do adicional noturno, no cálculo dos depósitos para o FGTS". Diante disso, intime-se o perito para retificar os cálculos consoante determinado no prazo de 08 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIO SERGIO CITADINI