2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002423-59.2019.8.26.0224/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTA VISTA ADVOGADO(A): ADRIELLY SURIANI DE FREITAS ROCHA (OAB SP429211) ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ AGUIAR DE FREITAS (OAB SP196513) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento nº 171 e 182: Defiro o cancelamento da penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 129.446 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 166/169 e 171/172), determinada neste feito. Providencie-se a averbação do cancelamento da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar o pagamento do boleto ou mediante informação nos autos do e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Int.