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1002422-72.2024.4.01.3508

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO · Ato ordinatório

    Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1002422-72.2024.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA NUNES SATELO Advogado do(a) AUTOR: FABIO RUBENS SANTOS - GO31967 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na PORTARIA 2/2026, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório. Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora requer a concessão de benefício em face do INSS. Destarte, nos termos da portaria em epígrafe, e considerando que o Dr. Renato Faria Santos, CRM/GO n.° 16.375 não faz mais parte do quadro de peitos deste juízo, designo para o dia 21 de outubro de 2026, às 08 horas (horário de Brasília), a perícia médica da autora, a ser realizada no seguinte local: Clínica de Fisioterapia São José, endereço: Rua Goiás, nº. 522 (esquina com a Rua Jacinto Brandão), Centro, Itumbiara/GO, telefone da clínica: (64) 3431-7623, pelo médico Dr. GABRIEL REBELLO GUIMARÃES CURY, CRM/GO nº. 26.309. Fixo os honorários periciais em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), cujo valor será custeado pela União Federal, nos termos da tabela I, da Portaria nº. 1/2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais de Goiás. Os quesitos a serem respondidos no exame pericial constam em formulário disponível para acesso no site: https://www.trf1.jus.br/sjgo/-jef/formularios. Intime-se a parte autora ou seu representante da designação da perícia, bem como para ciência de que o interessado deverá comparecer à perícia munido de documento de identificação com foto (RG ou CNH), inclusive dos autores menores impúberes, bem como de exames médicos anteriores, laudos, atestados, comprovantes de internação hospitalar para comprovação da incapacidade ou deficiência. Intime-se o perito para ciência de sua nomeação e de que disporá de 15 (quinze) dias para elaboração e entrega do laudo, contados da data da realização da perícia. Apresentado o laudo pelo perito, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se. Após, concluam os autos para sentença. Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) CHARLLES ALVES SILVA Técnico Judiciário - Mat. GO80665

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