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TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ETCiv 1002422-22.2024.5.02.0611 EMBARGANTE: LEILA CRISTINA DAVICO CAMPANELLA EMBARGADO: JOSE RAIMUNDO BOGEA MARINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 611783d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, data abaixo. RICARDO DA SILVA ROCHA - Servidor DESPACHO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Conforme determinado na r. sentença Id 012e427, junte-se cópia das decisões Id 012e427 - sentença, Id f022f91 – Acórdão, Id 039c596 - Decisão Recurso de Revista, Id dc369de - Decisão GE, Id 0f51e75 – Acórdão, Id 31b8ce1 - Decisão GE e Id 2e59728 - Trânsito em julgado e Remessa ao TRT, nos autos principais número 1001490-15.2016.5.02.0611. Intime-se a embargante LEILA CRISTINA DAVICO CAMPANELLA para pagamento das custas arbitradas na r. sentença Id 012e427 e da multa arbitrada no V. Acórdão Id 0f51e75, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Silente a embargante LEILA CRISTINA DAVICO CAMPANELLA, efetivem-se as pesquisas patrimoniais de praxe em face dela. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEILA CRISTINA DAVICO CAMPANELLA
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ETCiv 1002422-22.2024.5.02.0611 EMBARGANTE: LEILA CRISTINA DAVICO CAMPANELLA EMBARGADO: JOSE RAIMUNDO BOGEA MARINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 611783d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, data abaixo. RICARDO DA SILVA ROCHA - Servidor DESPACHO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Conforme determinado na r. sentença Id 012e427, junte-se cópia das decisões Id 012e427 - sentença, Id f022f91 – Acórdão, Id 039c596 - Decisão Recurso de Revista, Id dc369de - Decisão GE, Id 0f51e75 – Acórdão, Id 31b8ce1 - Decisão GE e Id 2e59728 - Trânsito em julgado e Remessa ao TRT, nos autos principais número 1001490-15.2016.5.02.0611. Intime-se a embargante LEILA CRISTINA DAVICO CAMPANELLA para pagamento das custas arbitradas na r. sentença Id 012e427 e da multa arbitrada no V. Acórdão Id 0f51e75, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Silente a embargante LEILA CRISTINA DAVICO CAMPANELLA, efetivem-se as pesquisas patrimoniais de praxe em face dela. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RAIMUNDO BOGEA MARINHO
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