Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 20ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relatora: SONIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO AP 1002421-39.2024.5.02.0384 AGRAVANTE: RONALDO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) AGRAVADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:b03c781, que teve como resultado: "EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTRATO EXTINTO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR AÇÃO ANTERIOR. SINDICATOS DE CATEGORIAS DISTINTAS. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Ante ao exposto, ACORDAM os magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição dos exequentes e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relatora: SONIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO AP 1002421-39.2024.5.02.0384 AGRAVANTE: RONALDO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) AGRAVADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:b03c781, que teve como resultado: "EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTRATO EXTINTO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR AÇÃO ANTERIOR. SINDICATOS DE CATEGORIAS DISTINTAS. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Ante ao exposto, ACORDAM os magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição dos exequentes e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIASEM GERAL E AUX. NA ADM. EM GERAL DE SAO PAULO