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1002421-09.2026.5.02.0242

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA CumPrSe 1002421-09.2026.5.02.0242 REQUERENTE: MARIA EDUARDA DA SILVA REQUERIDO: CASA DE RACOES SAO CAETANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edfea5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. MILENA ALMEIDA SENA BRANCO DESPACHO Vistos Intime-se a parte autora para contestar os cálculos apresentados pela parte contrária, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), valendo o silêncio como concordância. Persistindo a diferença entre os cálculos apresentados pelas partes, o que inviabiliza a análise pelo Juízo para aferir a correção de um deles, será determinada a realização de perícia contábil, ocasião em que será nomeado o Sr. HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO que deverá apresentar seu trabalho técnico em 15 dias, independentemente de nova intimação. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE RACOES SAO CAETANO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA CumPrSe 1002421-09.2026.5.02.0242 REQUERENTE: MARIA EDUARDA DA SILVA REQUERIDO: CASA DE RACOES SAO CAETANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edfea5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. MILENA ALMEIDA SENA BRANCO DESPACHO Vistos Intime-se a parte autora para contestar os cálculos apresentados pela parte contrária, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), valendo o silêncio como concordância. Persistindo a diferença entre os cálculos apresentados pelas partes, o que inviabiliza a análise pelo Juízo para aferir a correção de um deles, será determinada a realização de perícia contábil, ocasião em que será nomeado o Sr. HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO que deverá apresentar seu trabalho técnico em 15 dias, independentemente de nova intimação. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA DA SILVA

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