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TJSP · 2ª Vara - Rancharia
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Rancharia, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MATEUS DE SOUZA LIMA, CPF 427.977.328‑98, pai Milton Ferreira de Lima, mãe Edna Ribeiro de Souza, natural de Paraguacu Paulista - SP, com endereço à Rua Magno Rodrigues, 44, Vila Santa Cruz, CEP 19782-078, Quata - SP e KAROLAINE GEOVANA ROSA, CPF 451.814.808‑88, mãe Juliana Aparecida da Rosa, natural de Rancharia - SP, com endereço à Rua Manoel Ruiz Garcia, 1190, Jardim Aviacao, CEP 19020-530, Presidente Prudente - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de Juliana Aparecida Rosa Silva, alegando em síntese: a requerente visa à regularização da guarda fática, com o intuito de proteger os interesses da menor A. C. R. S.. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
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