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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Guaíra · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002420-10.2023.8.26.0210/SP EXEQUENTE: CELIO PIMENTA GUAIRA E CIA LTDA ADVOGADO(A): ARTHUR DE OLIVEIRA RIZZATTI (OAB SP468810) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da inércia do exequente, determino a suspensão da(o) presente execução/cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 921 do CPC, pelo prazo de 1 ano. Findo o prazo, sem comunicação pelo exequente sobre eventuais bens ou localização do devedor, conforme o caso, remetam-se os autos ao arquivo, com inicio do prazo prescricional nos termos do § 4º do artigo 921 do CPC, qual seja, primeira tentativa frustrada de localização do devedor ou de bens. Int.
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