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TRT2 · Gabinete da Presidência - Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1002419-57.2024.5.02.0000 REQUERENTE: VAGNER RENATO POLLO RAMPINI REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59c6905 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO (RP) Nº 06126/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) Nº 1001074-85.2018.5.02.0026 PROCESSO Precat (PJe de 2º Grau) Nº 1002419-57.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: VAGNER RENATO POLLO RAMPINI EXECUTADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente do Tribunal, Petição Id a4c76b7: O credor requer esclarecimentos acerca do pagamento do precatório expedido nos presentes autos, alegando ausência de informações sobre a efetivação do pagamento previsto no cronograma apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, bem como eventual atraso ou reprogramação. Ante o acima certificado, faço os autos conclusos a Vsa. Exa. São Paulo, 26 de agosto de 2026. ELZA SCHEER RAHAL Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Vistos. Conforme deliberado no Pedido de Providências nº 1001058-20.2025.5.90.0000, o CSJT instituiu regime excepcional para os precatórios da ECT vencidos em 2025, determinando a suspensão temporária da cobrança, a homologação de cronograma de pagamento pelos TRTs e a vedação de medidas constritivas durante o regular cumprimento do parcelamento. Em cumprimento à referida decisão, a Presidência deste E. TRT da 2ª Região homologou o cronograma de pagamento Id d2fb9ff, prevendo a quitação dos precatórios vencidos em 2025 em 9 parcelas mensais, com início em abril de 2026 e término previsto para dezembro de 2026. Conforme despacho Id 7bcba82, as partes foram devidamente cientificadas acerca da sistemática de pagamento, da observância da ordem cronológica e da priorização das parcelas superpreferenciais, nos termos do art. 100, §2º, da Constituição Federal. Assim, o precatório objeto destes autos encontra-se regularmente submetido ao cronograma homologado, aguardando pagamento na ordem cronológica e de acordo com os repasses fixados no cronograma. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - V.R.P.R.
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