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TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002414-92.2026.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - P.H.C.V. - Vistos. Pág. 46/48: Defiro o pedido de intimação porhora certa, desde que preenchidas as formalidades legais, nos termos do artigo 252 do Código de Processo Civil, o que deverá ser verificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça quando da diligência. Expeça-se o competente mandado de intimação. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO, no termos da decisão de pág. 37. Intimem-se. - ADV: DENER ALVES DE OLIVEIRA (OAB 191409/SP)
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