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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Diadema - 4ª Vara Cível
Processo 1002414-82.2025.8.26.0161 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Ana Graciélia da Costa Oliveira - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Crefisa S.a. - - Midway S/A e outros - Vistos. Fls. 357/359: Ciente. Verifico que o presente feito se encontra, em princípio, apto à migração para o sistema EPROC, nos termos da política de transição adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme previsto nos arts. 12 e 13 da Resolução nº 963/2025, que preveem a transferência gradativa dos processos atualmente em trâmite no sistema SAJ. Ressalte-se, ademais, a observância das orientações constantes do Infoeproc nº 101, que regulamenta o procedimento de migração dos feitos do SAJ para o EPROC, bem como o respectivo cronograma oficial. Deste modo, determino à Serventia que adote as providências necessárias à migração do presente processo, em conformidade com as diretrizes técnicas e operacionais fixadas pelo E. Tribunal de Justiça. Concluída a migração, tornem os autos conclusos para regular prosseguimento do feito. Ficam os patronos das partes advertidos a não protocolarem petições ou documentos no sistema SAJ até a efetiva conclusão da migração dos autos para o sistema EPROC, devendo aguardar comunicação nos autos acerca da finalização do procedimento, a fim de evitar inconsistências processuais e eventual perda de documentos. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB 496603/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)