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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Rio Claro - 3ª Vara Cível
Processo 1002414-39.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Valeria de Cassia Mendes de Freitas Rodrigues - - Valeria de Cassia Mendes de Freitas Rodrigues - Vistos. Fls. 274/280: Mantenho a constrição sobre o veículo, uma vez que não restou comprovada a indispensabilidade do bem ao exercício da atividade empresarial. Porém, determino a retificação do termo de fls. 266, a fim de constar que a penhora recai exclusivamente sobre os direitos aquisitivos da executada relativos ao veículo VW/Express DRC 4x2, placa ELY6C06, objeto de alienação fiduciária. Ainda, defiro a consulta pelo sistema RENAJUD, certificando-se nos autos as restrições atualmente incidentes sobre o veículo e suas respectivas naturezas. Fls. 296/304: A alienação fiduciária confere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel do bem, permanecendo o devedor fiduciante na posse direta, na condição de possuidor precário, de modo que, enquanto não quitada a dívida, a propriedade pertence ao credor fiduciário. No caso em tela, a constrição recai sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária e não sobre a propriedade em si. Portanto, indefiro o bloqueio de circulação, bem como a expedição de mandado de apreensão e depósito. Por fim, não há falar-se em condenação da parte executada nas penas de litigância de má-fé, posto que não se identifica na conduta da mesma a ocorrência de qualquer das hipóteses elencadas no artigo 80 do Código de Processo Civil. Requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: APERLINO LOUREIRO NETO (OAB 15612/O/MT), APERLINO LOUREIRO NETO (OAB 15612/O/MT), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)