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1002414-14.2025.5.02.0610

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002414-14.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: BEATRIZ IRA DOS SANTOS VIDAL RECLAMADO: SERENA KAY CALCADOS E CONFECCOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa303a9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Inclua(m)-se o(s) devedor(es) (SERENA KAY CALCADOS E CONFECCOES EIRELI, CNPJ: 07.154.011/0001-75; S.G. P. CALCADOS E CONFECCOES LTDA, CNPJ: 53.669.399/0001-64; MARILUCIA CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - EPP, CNPJ: 24.429.974/0001-53) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Expeça-se solicitação de pesquisa patrimonial junto ao GAEPP, a ser realizada por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS (art 5º do ATO GP/CR nº 02/2020 com redação dada pelo ATO GP/CR nº 02/2024), a fim de que sejam efetivadas por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais (convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD) em face dos executado(s) SERENA KAY CALCADOS E CONFECCOES EIRELI, CNPJ: 07.154.011/0001-75; S.G. P. CALCADOS E CONFECCOES LTDA, CNPJ: 53.669.399/0001-64; MARILUCIA CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - EPP, CNPJ: 24.429.974/0001-53, até a efetiva garantia da execução. O convênio INFOJUD deverá ser pesquisado nas modalidades DIRPF, ECF, DECRED, DOI, e-Financeira e DIMOB. Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de cinco dias, procedam à devida retificação do valor da remuneração na CTPS da autora, englobando as comissões, nos termos da sentença de Id. 23bd63d. O descumprimento da obrigação implicará multa diária de R$ 50,00, até o limite de 30 dias, em benefício da autora. Deverão, ainda, as reclamadas, no mesmo prazo acima, esclarecerem quanto às modificações do cargo e do salário contratual realizadas na CTPS da reclamante. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ IRA DOS SANTOS VIDAL

  2. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002414-14.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: BEATRIZ IRA DOS SANTOS VIDAL RECLAMADO: SERENA KAY CALCADOS E CONFECCOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa303a9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Inclua(m)-se o(s) devedor(es) (SERENA KAY CALCADOS E CONFECCOES EIRELI, CNPJ: 07.154.011/0001-75; S.G. P. CALCADOS E CONFECCOES LTDA, CNPJ: 53.669.399/0001-64; MARILUCIA CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - EPP, CNPJ: 24.429.974/0001-53) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Expeça-se solicitação de pesquisa patrimonial junto ao GAEPP, a ser realizada por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS (art 5º do ATO GP/CR nº 02/2020 com redação dada pelo ATO GP/CR nº 02/2024), a fim de que sejam efetivadas por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais (convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD) em face dos executado(s) SERENA KAY CALCADOS E CONFECCOES EIRELI, CNPJ: 07.154.011/0001-75; S.G. P. CALCADOS E CONFECCOES LTDA, CNPJ: 53.669.399/0001-64; MARILUCIA CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - EPP, CNPJ: 24.429.974/0001-53, até a efetiva garantia da execução. O convênio INFOJUD deverá ser pesquisado nas modalidades DIRPF, ECF, DECRED, DOI, e-Financeira e DIMOB. Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de cinco dias, procedam à devida retificação do valor da remuneração na CTPS da autora, englobando as comissões, nos termos da sentença de Id. 23bd63d. O descumprimento da obrigação implicará multa diária de R$ 50,00, até o limite de 30 dias, em benefício da autora. Deverão, ainda, as reclamadas, no mesmo prazo acima, esclarecerem quanto às modificações do cargo e do salário contratual realizadas na CTPS da reclamante. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERENA KAY CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - S.G. P. CALCADOS E CONFECCOES LTDA

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