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TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR CumPrSe 1002413-95.2026.5.02.0221 REQUERENTE: ANDRESSA ENES BARBOSA REQUERIDO: FARMACIA DROGAROMERO LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d8e68 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho. Informo os seguintes andamentos: a) CumPrSe 1002413-95.2026.5.02.0221 - Principais 1001771-59.2025.5.02.0221 b) Cópia Sentença f.281/297 + 326/327, AcórdãoRO 30jul26 (converte obrig.FGTS em pagar + limita acréscimos à data da falência), pendente RR-autor (suspenso) c) Drogaromero - falida Cajamar, 03 de setembro de 2026 - Débora Oliveira Lisboa – Téc.Judiciário Vistos. 1. Em cumprimento ao V.AcórdãoRO, o autor deve reapresentar seus cálculos limitando juros a 28/11/2024. Prazo: 30 dias, atentando-se para o teor do art.11-A CLT. 2. Reapresentados cálculos, intime(m)-se a(s) ré(s) para contestá-los em 8 dias, observando os critérios acima e trazendo demonstrativo das contas, sob pena de preclusão (art.879, §2º, CLT). 3. Impugnadas as novas contas, ao autor para réplica em 8 dias, sob pena de preclusão. 4. Eventual discordância quanto aos termos deste despacho interlocutório poderá ser arguida oportunamente (art.884 CLT, satisfeitos seus requisitos). CAJAMAR/SP, 04 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA ENES BARBOSA
TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR CumPrSe 1002413-95.2026.5.02.0221 REQUERENTE: ANDRESSA ENES BARBOSA REQUERIDO: FARMACIA DROGAROMERO LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d8e68 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho. Informo os seguintes andamentos: a) CumPrSe 1002413-95.2026.5.02.0221 - Principais 1001771-59.2025.5.02.0221 b) Cópia Sentença f.281/297 + 326/327, AcórdãoRO 30jul26 (converte obrig.FGTS em pagar + limita acréscimos à data da falência), pendente RR-autor (suspenso) c) Drogaromero - falida Cajamar, 03 de setembro de 2026 - Débora Oliveira Lisboa – Téc.Judiciário Vistos. 1. Em cumprimento ao V.AcórdãoRO, o autor deve reapresentar seus cálculos limitando juros a 28/11/2024. Prazo: 30 dias, atentando-se para o teor do art.11-A CLT. 2. Reapresentados cálculos, intime(m)-se a(s) ré(s) para contestá-los em 8 dias, observando os critérios acima e trazendo demonstrativo das contas, sob pena de preclusão (art.879, §2º, CLT). 3. Impugnadas as novas contas, ao autor para réplica em 8 dias, sob pena de preclusão. 4. Eventual discordância quanto aos termos deste despacho interlocutório poderá ser arguida oportunamente (art.884 CLT, satisfeitos seus requisitos). CAJAMAR/SP, 04 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FARMACIA DROGAROMERO LTDA FALIDO
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