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1002412-67.2026.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Uberlândia · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002412-67.2026.8.13.0702/MG EXEQUENTE: FELIPE RODRIGUES RESENDE ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA OLIVEIRA (OAB MG241567) ADVOGADO(A): CLAUDINE REZENDE RIBEIRO (OAB MG139578) ADVOGADO(A): REGINA ETELVINA BORGES LACERDA (OAB MG166332) DESPACHO Vistos, etc. Indefiro o pedido de extração do Extrato de Contribuição (CNIS), cadastro que reúne informações relativas aos vínculos empregatícios e às contribuições previdenciárias do trabalhador perante o INSS, utilizado, em regra, para fins previdenciários, como comprovação de tempo de serviço e cálculo de benefícios. Trata-se de medida excepcional, sendo incompatível com os princípios da informalidade, simplicidade e celeridade que regem o Juizado Especial. Ademais, o documento pode ser obtido diretamente pela parte interessada pela via administrativa. Ademais, indefiro o pedido de utilização do sistema PREVJUD. Para esclarecimento, o PREVJUD é um sistema que permite o bloqueio e a penhora de benefícios previdenciários pagos pelo INSS. Contudo, cabe à parte exequente diligenciar a localização de valores ou vínculos da executada, não sendo tal atribuição da Justiça, especialmente no âmbito do Juizado Especial. Registra-se, ainda, que não se realiza busca de informações no sistema CAGED por este Juízo, que é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, utilizado para controle das admissões e desligamentos de trabalhadores sob o regime da CLT. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Cumpra-se.

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