Publicações do processo

1002412-38.2025.5.02.0612

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002412-38.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: ALTEMAR DA SILVA EVANGELISTA RECLAMADO: A7 SERVICOS DE LIMPEZA E COMERCIO LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5abcc2d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 09 de setembro de 2026. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS Vistos, etc. Considerando a concordância da(s) reclamadas com os cálculos do (a) reclamante, HOMOLOGO os cálculos de Id. a5858bf e fixo o Crédito Bruto exequendo em R$ 4.348,89, atualizado até 31/07/2026, sendo: - R$ 4.141,80 a título de principal e juros (valor líquido); - R$ 207,09 a título de honorários advocatícios; Não há contribuições previdenciárias e fiscais a serem recolhidas, diante da natureza indenizatória das verbas deferidas. Custas recolhidas na oportunidade da interposição do recurso. O pagamento de todas as verbas deverá ser realizado através de depósito judicial, preferencialmente. A Secretaria da Vara fará a distribuição dos valores às partes e à União. O valor atualizado deverá ser solicitado à Secretaria da Vara, inclusive por contato telefônico, até 48 horas antes da data do efetivo pagamento, a fim de se evitar sucessivas execuções de valores complementares. A 2ª executada responde subsidiariamente pelo débito. Considerando o depósito nos valor de R$ 4.915,94 - 09/09/2026, ficam as partes acerca da garantia do juízo, para os fins previstos no art. 884 da CLT. Decorrido o prazo legal in albis, libere-se o depósito no valor de R$ 4.915,94 - 09/09/2026 da seguinte forma: Ao reclamante: R$ 4.189,62 a título de principal e juros (valor líquido), valor exato. Ao patrono do autor: R$ 207,09 a título de honorários advocatícios, valor exato. À reclamada: R$ 519,23 a título de crédito remanescente. As partes deverão manifestar eventual discordância com a distribuição dos valores discriminados abaixo no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, após o que estará EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Considerando a implantação do novo sistema de expedição de alvarás pelo Banco do Brasil - SISCONDJ - conforme Provimentos GP/CR 06/2017 e GR/CR 13/2016, as partes beneficiárias deverão informar os dados bancários, inclusive CPF/CNPJ, a fim de possibilitar a liberação de valores diretamente em conta corrente. Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, encaminhe-se correspondência eletrônica às Varas desse Regional (art. 2º, § 2º) informando a existência de crédito no valor de R$ 510,66, em 09/09/20296, em favor de A7 SERVICOS DE LIMPEZA E COMERCIO LTDA. - EPP, CNPJ: 03.222.111/0001-30, a fim de que adotem as providências necessárias para eventual transferência do numerário, no prazo de dez dia. O silêncio será interpretado como ausência de interesse. Excluam-se os executados eventualmente inscritos no BNDT, bem como as restrições implementadas via convênio RENAJUD, e arquivem-se os autos no sistema Pje. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A7 SERVICOS DE LIMPEZA E COMERCIO LTDA. - EPP - CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM ANALIA FRANCO

  2. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002412-38.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: ALTEMAR DA SILVA EVANGELISTA RECLAMADO: A7 SERVICOS DE LIMPEZA E COMERCIO LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5abcc2d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 09 de setembro de 2026. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS Vistos, etc. Considerando a concordância da(s) reclamadas com os cálculos do (a) reclamante, HOMOLOGO os cálculos de Id. a5858bf e fixo o Crédito Bruto exequendo em R$ 4.348,89, atualizado até 31/07/2026, sendo: - R$ 4.141,80 a título de principal e juros (valor líquido); - R$ 207,09 a título de honorários advocatícios; Não há contribuições previdenciárias e fiscais a serem recolhidas, diante da natureza indenizatória das verbas deferidas. Custas recolhidas na oportunidade da interposição do recurso. O pagamento de todas as verbas deverá ser realizado através de depósito judicial, preferencialmente. A Secretaria da Vara fará a distribuição dos valores às partes e à União. O valor atualizado deverá ser solicitado à Secretaria da Vara, inclusive por contato telefônico, até 48 horas antes da data do efetivo pagamento, a fim de se evitar sucessivas execuções de valores complementares. A 2ª executada responde subsidiariamente pelo débito. Considerando o depósito nos valor de R$ 4.915,94 - 09/09/2026, ficam as partes acerca da garantia do juízo, para os fins previstos no art. 884 da CLT. Decorrido o prazo legal in albis, libere-se o depósito no valor de R$ 4.915,94 - 09/09/2026 da seguinte forma: Ao reclamante: R$ 4.189,62 a título de principal e juros (valor líquido), valor exato. Ao patrono do autor: R$ 207,09 a título de honorários advocatícios, valor exato. À reclamada: R$ 519,23 a título de crédito remanescente. As partes deverão manifestar eventual discordância com a distribuição dos valores discriminados abaixo no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, após o que estará EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Considerando a implantação do novo sistema de expedição de alvarás pelo Banco do Brasil - SISCONDJ - conforme Provimentos GP/CR 06/2017 e GR/CR 13/2016, as partes beneficiárias deverão informar os dados bancários, inclusive CPF/CNPJ, a fim de possibilitar a liberação de valores diretamente em conta corrente. Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, encaminhe-se correspondência eletrônica às Varas desse Regional (art. 2º, § 2º) informando a existência de crédito no valor de R$ 510,66, em 09/09/20296, em favor de A7 SERVICOS DE LIMPEZA E COMERCIO LTDA. - EPP, CNPJ: 03.222.111/0001-30, a fim de que adotem as providências necessárias para eventual transferência do numerário, no prazo de dez dia. O silêncio será interpretado como ausência de interesse. Excluam-se os executados eventualmente inscritos no BNDT, bem como as restrições implementadas via convênio RENAJUD, e arquivem-se os autos no sistema Pje. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALTEMAR DA SILVA EVANGELISTA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.