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TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002411-21.2023.5.02.0613 RECLAMANTE: RENATA BRITO DOS SANTOS MUNHOZ RECLAMADO: MARISA LOJAS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4addf15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos à execução apresentados por MARISA LOJAS S.A. e M PAGAMENTOS S.A., e, no mérito, julgo-os PROCEDENTE EM PARTE. a) rejeito o pedido de nulidade geral dos atos processuais praticados a partir do ID a3c909b, por ausência de demonstração concreta de prejuízo processual e de individualização dos atos supostamente inválidos; b) determino que as futuras intimações sejam realizadas em nome de Sérgio de Macedo Soares, OAB/SP 140.604; c) desconsidero os montantes apurados pela embargante, por contrariar os parâmetros dispostos na decisão condenatória e, por conseguinte, a sentença de liquidação de ID 5fba38d; d) acolho os valores apurados pela embargante, por estarem em consonância com o julgado, e HOMOLOGO os cálculos apresentados com o ID b260944, fixando o quantum debeatur em R$ 31.621,85, atualizável a partir de 01/08/2025 por meio da SELIC (Receita Federal) até a data do efetivo pagamento, sendo: Principal R$ 18.630,92 Juros R$ 4.057,80 FGTS R$ 1.777,45 Juros sobre o FGTS R$ 376,93 INSS (reclamada) R$ 5.536,59 Honorários advocatícios (5%) R$ 1.242,16 Honorários periciais R$ 0 Custas R$ 0 TOTAL R$ 31.621,85 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor Imposto de renda R$ 0 INSS (reclamante) R$ 1.349,39 TOTAL R$ 1.349,39 Não há incidência de Imposto de Renda, conforme IN RFB nº 1500/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. Determino a dedução do valor efetivamente levantado pela embargada, no valor de R$ 15.066,96, resgatado em 06/03/2026. Desnecessária a intimação da União (Seguridade Social), ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Dê ciência às partes. Decorrido o prazo in albis, retornem conclusos os autos para a atualização do débito remanescente até a data dos depósitos elencados no expediente de ID 70fb4ff (R$ 23.281,38 e R$ 9.306,94) e distribuição dos valores aos respectivos credores. Intimem-se. Cumpra-se. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - MARISA LOJAS S.A.
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002411-21.2023.5.02.0613 RECLAMANTE: RENATA BRITO DOS SANTOS MUNHOZ RECLAMADO: MARISA LOJAS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4addf15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos à execução apresentados por MARISA LOJAS S.A. e M PAGAMENTOS S.A., e, no mérito, julgo-os PROCEDENTE EM PARTE. a) rejeito o pedido de nulidade geral dos atos processuais praticados a partir do ID a3c909b, por ausência de demonstração concreta de prejuízo processual e de individualização dos atos supostamente inválidos; b) determino que as futuras intimações sejam realizadas em nome de Sérgio de Macedo Soares, OAB/SP 140.604; c) desconsidero os montantes apurados pela embargante, por contrariar os parâmetros dispostos na decisão condenatória e, por conseguinte, a sentença de liquidação de ID 5fba38d; d) acolho os valores apurados pela embargante, por estarem em consonância com o julgado, e HOMOLOGO os cálculos apresentados com o ID b260944, fixando o quantum debeatur em R$ 31.621,85, atualizável a partir de 01/08/2025 por meio da SELIC (Receita Federal) até a data do efetivo pagamento, sendo: Principal R$ 18.630,92 Juros R$ 4.057,80 FGTS R$ 1.777,45 Juros sobre o FGTS R$ 376,93 INSS (reclamada) R$ 5.536,59 Honorários advocatícios (5%) R$ 1.242,16 Honorários periciais R$ 0 Custas R$ 0 TOTAL R$ 31.621,85 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor Imposto de renda R$ 0 INSS (reclamante) R$ 1.349,39 TOTAL R$ 1.349,39 Não há incidência de Imposto de Renda, conforme IN RFB nº 1500/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. Determino a dedução do valor efetivamente levantado pela embargada, no valor de R$ 15.066,96, resgatado em 06/03/2026. Desnecessária a intimação da União (Seguridade Social), ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Dê ciência às partes. Decorrido o prazo in albis, retornem conclusos os autos para a atualização do débito remanescente até a data dos depósitos elencados no expediente de ID 70fb4ff (R$ 23.281,38 e R$ 9.306,94) e distribuição dos valores aos respectivos credores. Intimem-se. Cumpra-se. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATA BRITO DOS SANTOS MUNHOZ
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