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TJSP · Foro de Batatais - 1ª Vara Cível
Processo 1002409-42.2025.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Família - R.A.R. - Vistos. Verifica-se que as diligências de citação e de intimação da requerida foram reiteradamente cumpridas em endereço residencial, resultando negativas, muito embora a parte autora tenha informado, desde a petição inicial e nas petições de fls. 48 e 63, que a requerida encontra-se presa na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu/SP. Estando a requerida em local certo e sabido, cumpre à serventia promover a citação e a intimação diretamente na referida unidade prisional (art. 76 do Código Civil c/c art. 249 do CPC), independentemente de nova manifestação da parte autora sobre a certidão negativa, cuja causa já se encontra esclarecida nos autos. Determino, pois, a expedição de novo mandado de citação e intimação da requerida, a ser cumprido na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu/SP (Rodovia Almino Monteiro Alvares Affonso, s/nº, km 15+501,44m, Bairro Martinho Prado Júnior, Mogi Guaçu/SP, CEP 13855-017), com ofício à direção do estabelecimento para viabilizar o ato. Determino, ainda, a retificação da solicitação de perícia junto ao IMESC, para que passe a constar a condição de pessoa presa da periciada e o endereço da unidade prisional, requisitando-se nova data e a apresentação/transporte da requerida pela administração penitenciária. Int. - ADV: ANTONIO CLARET DAL PICOLO JUNIOR (OAB 156759/SP)
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