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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Público · Despacho
DESPACHO Nº 1002409-26.2023.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Jacareí - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Maria Rita Rosa Daher - Vistos. Fls. 280/281: Diante do falecimento noticiado e uma vez que a tutela pretendida se refere a interesse personalíssimo de fornecimento de medicamentos, declaro prejudicado o recurso extraordinário interposto, pela perda superveniente do interesse processual. Considerada a competência restrita desta Presidência para o processamento de recursos especiais e extraordinários, a extinção da ação competirá ao Juízo de primeiro grau. Certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos. Int. São Paulo, 3 de setembro de 2026 . LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) (Procurador) - Silvia Rosa Daher Marques (OAB: 395583/SP) - Maria Neusa Rosa Sene (OAB: 284244/SP) - 1º andar
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