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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002408-88.2026.8.13.0521/MG AUTOR: TALITA CARLOS DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) AUTOR: ALICE DA SILVA LOURENCO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) DECISÃO No caso em tela, a parte autora alega ter buscado a contratação de um empréstimo consignado típico, contudo, descobriu posteriormente que havia contratado um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), modalidade diversa da pretendida. Sobre o tema, os Recursos Especiais 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e REsp 2.215.853/GO foram afetados ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos, visando delimitar as seguintes controvérsias: “I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa”. Em razão disso, o Superior Tribunal de Justiça firmou o Tema Repetitivo n° 1.414, de modo que o Ilmo. Min. Relator Raul Araújo determinou a suspensão do processamento dos processos que versem sobre o tema em análise. Diante do exposto, considerando que o presente feito versa estritamente sobre a matéria delimitada no Tema supracitado, DETERMINO a suspensão do processo em observância ao Tema Repetitivo 1.414 (STJ). Intimem-se as partes desta decisão. Saliento que se deve aguardar em Secretaria enquanto permanecer o período de suspensão.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova · Outros
Processo 1002408-88.2026.8.13.0521 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova na data de 03/09/2026.
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