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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
Processo 1002405-63.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sonia Regina Gomes de Azevedo Castilho - Rosa Maria Tomazeli e outro - José Luciano Macedo - Vistos. 1. Decorreu o prazo sem que a parte requerente apresentasse manifestação sobre a contestação, p.320. 2. Nos termos da decisão de p.313, informem as partes se concordam com o julgamento antecipado, caso contrário, apontem as partes as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento do mérito. Quanto às questões de fato, deverão indicar os pontos que consideram incontroversos. E, em relação aos pontos controvertidos, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, ficando, desde logo, advertidas de que serão indeferidas as provas postuladas de forma genérica, no prazo de 5 (cinco) dias. Para análise da pertinência da prova testemunhal, se requerida, a parte deverá arrolar as testemunhas e precisar qual ponto controvertido pretende provar com cada testemunha. Intime-se. - ADV: ROBERTO COLALILLO JUNIOR (OAB 406210/SP), PATRICIO APARECIDO PINTO (OAB 348656/SP), ADILSON ALMEIDA DE VASCONCELOS (OAB 146989/SP)